A Consolidação Substancial dos Direitos Humanos 2015

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“A consolidação substancial dos direitos humanos: perspectivas e tendências” é o mais recente trabalho que apresentamos à comunidade acadêmica, desde já revelando o desejo - e a crença - de que a premissa contida em seu título seja uma realidade em plena operação. Os direitos humanos vêm, ao longo dos tempos, transpondo barreiras históricas, ideológicas, jurídicas, sociais, políticas, dentre outras. Um pessimista poderia dizer que os direitos humanos chegaram aos tempos atuais “apesar dos pesares”; um otimista dirá que somente se pode viver os tempos atuais graças aos direitos humanos. Preferimos ficar com a segunda opção, esclarecendo algumas premissas. A simples existência de uma efetiva e autônoma disciplina dos direitos humanos é a primeira conquista a ser considerada. Pensá-lo como algo mais - muito mais - que uma faceta do direito internacional ou do direito constitucional deve ser motivo de celebração, porque implica o reconhecimento de pilastras que o edificam organicamente. É dizer, os direitos humanos têm vida própria, e essa é uma realidade incontornável. Prosseguindo, a existência formal dos direitos humanos é a segunda conquista a ser considerada. Os esforços das comunidades nacional e internacional - que se prezam democráticas - muito têm contribuído para a fixação de documentos e mecanismos de proteção da espécie humana. Faz parte, como passo contínuo ao seu florescimento, zelar para que a ciência - que se reconhece autônoma - seja formalmente aceita (e também crie mecanismos de aceitação) por preceitos éticos e morais. A formalização destes preceitos converte os direitos humanos em fonte de direitos. É dizer, os direitos humanos não apenas têm vida própria, como possuem capacidade auto producente, e essa é outra realidade incontornável. É preciso assegurar a existência substancial dos direitos humanos, contudo. Etapa mais delicada do processo - e fase vivida atualmente -, tal substancializarão importa no fomento não apenas a Estados democráticos de direito, como também a pessoas democráticas de direito. É dizer, os direitos não apenas têm vida própria, mas também possuem capacidade auto producente e devem funcionar como denominador comum para todas as - complexas - relações intersubjetivas. Exatamente para debater esta terceira etapa é que se apresenta o trabalho em lume.

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