Tema principal: debate jurídico sobre a obrigatoriedade ou não da contribuição das prestadoras de serviço ao SESC, com base em legislação, doutrina e jurisprudência.
Base legal da contribuição: do artigo 577 da CLT e normas federais que definem contribuições patronais ao SESC
Quem deve pagar: se empresas de serviço são equiparadas a “estabelecimentos comerciais” para fins de recolhimento.
Responsabilidade do tomador de serviços: retenção e recolhimento na fonte via eSocial e legislação previdenciária
Visão doutrinária e doutrina da responsabilidade social.
Espaço de Livros, a melhor experiência de compra na internet.